Novas rotatórias geram dúvidas, afinal quem tem a preferência na rotatória?

Novas rotatórias em Três Barras do Paraná, geram dúvidas, afinal quem tem a preferência na rotatória?
Segundo o proprietário da Auto Escola Três Barras, Adalto M. da Silva o Taborda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória tem preferência aquele que estiver circulando por ela”, não dar a preferência significa cometer uma infração grave.

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